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TCM suspende assinatura de contrato para gestão de Hospital Municipal de Salvador


TCM suspende assinatura de contrato para gestão de Hospital Municipal de Salvador

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta quarta-feira (28) a suspensão da assinatura do contrato de gestão do Hospital Municipal de Salvador. A decisão dos conselheiros do tribunal atende a pedido apresentado pela "Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar", que foi desclassificada no Processo de Chamamento Público que escolheu a Santa Casa de Misericórdia para a gestão da unidade médica. A medida cautelar acatada pelo TCM vale até o julgamento de mérito do processo pela corte. O Hospital Municipal de Salvador está em fase final de obras e tem previsão de ser entregue no dia 29 de março, dia do aniversário da capital baiana. A denúncia apresentada pela Pró Saúde ao TCM aponta que ela apresentou uma proposta financeira cerca de R$ 15 milhões inferior em comparação com a que foi colocada pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia. A empresa denunciante sustenta ainda que o edital tinha uma cláusula ilícita por exigir a administração de pelo menos dez leitos próprios de Unidade de Terapia Intensiva por pelo menos 2 anos. Para a Pró Saúde, a cláusula restringe a participação de potenciais interessados, sendo que "o objeto a ser contratado tem relação com o domínio da técnica da prestação dos serviços de gestão hospitalar". O relator do caso no TCM, Paolo Marconi, acatou o pedido da Pró Saúde e foi acompanhado pelos  conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e Antonio Carlos Silva. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias se absteve, alegando não conhecer adequadamente a questão para emitir juízo. O conselheiro Fernando Vita, na presidência da sessão, não votou. Para Marconi, "o Termo de Referência, peça técnica essencial para o balizamento das propostas, não explica a razão porque a propriedade (de hospital com pelo menos 10 leitos de UTI) é considerada indispensável para efeito de habilitação no feito, sendo que o objeto a ser transferido à iniciativa privada, sem fins lucrativos, está centrado na gestão da prestação do serviço da unidade de saúde". fontebn

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