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Mesmo na solitária, Geddel se recusa a tomar banho de sol e não come parte das refeições

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A juíza de Direito Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, entendeu que o isolamento disciplinar imposto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima não oferece risco à sua saúde e integridade.

Na decisão, ela destacou que, mesmo em isolamento, Geddel tem se comportado de forma indisciplinada, recusando-se a sair diariamente para o banho de sol. Além disso, ele não quer aceitar parte das quatro refeições.
“Apesar da recusa em receber as refeições e em assinar os documentos que atestam as respectivas recusas, o preso tem ingerido os alimentos referentes ao café da manhã e à ceia. Além disso, o preso se recusou a ser encaminhado para atendimento em rede hospitalar externa sob a alegação de que estaria bem de saúde”, diz na decisão.
Por fim, a magistrada considerou a responsabilidade do Estado pelo resguardo da integridade física das pessoas em privação de liberdade. Ela ainda autorizou o encaminhamento de Geddel para a rede externa de saúde, caso seja necessário.
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