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Justiça determina que sindicato dos servidores da prefeitura de Salvador encerre greve

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O desembargador Maurício Kertzman Szporer, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou hoje (10) que o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) suspenda a greve e que os trabalhadores paralisados retornem imediatamente ao trabalho. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Prefeitura de forma integral. Em caso de descumprimento da decisão, o Sindseps terá que arcar com uma multa diária no valor de R$100 mil. O magistrado entendeu que as paralisações no serviço público devem ser um último recurso, a fim de que não sejam violados outros direitos fundamentais, em especial os de caráter essencial da população, como no caso da saúde, e nem provoquem o desatendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou o desembargador. Na decisão, Maurício Kertzman Szporer determinou que o sindicato se abstenha de praticar quaisquer atos que impossibilitem, paralisem ou interrompam todo e qualquer serviço público municipa, sob pena de multa diária também de R$100 mil. (VN)

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