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Camaçari: Autoescola é condenada a indenizar família em 200 mil reais por morte de aluna em aula


Resultado de imagem para auto escola motoA família de uma jovem que morreu em um acidente de moto será indenizada em R$ 200 mil por uma autoescola de Camaçari. O acidente aconteceu em maio de 2015. Ela fazia aula prática de motocicleta próximo ao Espaço 2000, em um local onde iniciantes costumavam treinar. A vítima acelerou demais a moto, invadiu a pista principal da Avenida Jorge Amado e foi atingida por um carro modelo Fiat Strada. Ela chegou a ser resgatada com vida, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Geral do Estado.

A família da aluna, na ação, afirma que a culpa do acidente é da autoescola, e indica que houve “negligência, imprudência ou imperícia”. A família disse o local para as aulas não era próprio para o ensino automobilístico. Além de indenização por danos morais, pediu reparação material de R$ 1,2 mil pelo serviço da autoescola, além de R$ 2,5 mil por despesas funerárias. O centro de formação de condutores, em sua defesa, afirma que no local sempre foi permitido ministrar aulas, tanto que outras instituições de ensino também levavam alunos para praticar a direção no Espaço 2000. Ainda alegou que não poderia ser culpada pelo acidente.

De acordo com a juíza Marina Rodamilans, da 1ª Vara de Relações Comerciais e Cíveis de Camaçari, a vítima e o centro de formação de condutores possuíam vínculo contratual de serviços, o que presume sua responsabilidade sobre os fatos. A magistrada requereu da autoescola uma comprovação de que estava autorizada pelos órgãos públicos competentes para ministrar aulas no Espaço 2000, entretanto a empresa não cumpriu a ordem no prazo previsto. A juíza assinala que o Código Brasileiro de Trânsito só permite a ministração de aulas práticas em locais autorizados por órgãos de trânsito, mas constatou que a autoescola não detinha tal autorização. “Portanto, entendo que a parte ré coloca-se em risco ao ministrar suas aulas em local não permitido, agindo de forma negligente no que tange a inobservância do dever previsto na lei”, escreveu a juíza na sentença. Desta forma, a autoescola foi condenada a indenizar a família da vítima em R$ 200 mil, além dos danos materiais.

A empresa recorreu da decisão. O caso foi relatado pela desembargadora Lígia Ramos, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No acórdão, a relatora afirma que, ainda que a autoescola tivesse autorização para ministrar aulas no local, sua culpa não poderia ser afastada, pois o acidente aconteceu durante a prestação de um serviço para a vítima. Ademais, salientou que também ficou configurada culpa do centro de formação de condutores por “negligência e imprudência”, ao deixar de observar os “cuidados exigidos ao ministrar aulas”, e apontou que a empresa não detinha alvará de funcionamento pelo Município. A relatora refutou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima. Para Lígia Ramos, a reparação por dano moral é devida “face à dor e constrangimentos sofridos pelos autores” com a morte da filha. Ela manteve o valor da indenização de R$ 200 mil por entender que repara a dor da família, além de ser uma forma de “coibir a reiteração da prática danosa” por parte da empresa.

BN foto: ilustrativa google

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