Últimas Notícias

Detran Bahia tem derrota na Justiça e é obrigado a suspender portaria considerada ilegal



[Detran Bahia tem derrota na Justiça e é obrigado a suspender portaria considerada ilegal]
  

Decisão judicial foi publicada nesta sexta-feira (9)

O Detran Bahia amargou derrota na Justiça nesta sexta-feira (9). A Associação dos Organismos de Inspeção no Estado da Bahia (ABO) impetrou um mandado de segurança contra o Diretor do Detran Bahia, Rodrigo Pimentel, por suposto ato ilegal de revogação da Portaria 2.044/2012. Após essa revogação, que está sendo reclamada na Justiça, o órgão, através de nova portaria, a 207/2019, estabeleceu mudanças no regime de inspeção veicular, o que afeta diretamente motoristas de caminhão, táxi, veículos escolares e mototáxis.
Essa nova portaria estabeleceu que as certificações e inspeções de segurança veicular exigidas pelo DETRAN/BA passariam a ser as previstas no Código de Trânsito Brasileiro e normatizadas pelo Contran, indicando que o CTB, em seu art. 22, III, estabelece a competência dos órgãos executivos estaduais pelas vistorias e inspecionamentos relativos à segurança veicular, e que tal dispositivo encontra-se contemplado na Portaria n. 2.044/2012.
Por isso, a associação requereu a concessão de liminar para que seja declarada a “ilegalidade da Portaria do DETRAN/BA nº 207, de 27 de março de 2019, para que sejam restabelecidas as diretrizes constantes da Portaria do DETRAN/BA nº 2.044, de 28 de dezembro de 2012".
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho acatou a liminar e suspendeu os efeitos do texto atual, restabelecendo a vigência da Portaria do nº 2.044.
Histórico: 
A Associação dos Transportadores Escolares já havia solicitado ao Ministério Público da Bahia que retirasse a obrigatoriedade da inspeção veicular pelo Detran/BA, já que os veículos estavam submetidos a vistoria determinada pela Prefeitura de Salvador.
 Por sua vez, o MPE-BA exarou uma recomendação ao Detran para que suspendesse a citada inspeção veicular, sem observar, contudo, que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que veículos transportadores de passageiros ou que tenham alterações estruturais devem passar por inspeções semestralmente. 
Como consta no Mandado de Segurança, no dia 27/03/2019, Rodrigo Pimentel ignorou o disposto no CTB relativos à vistoria veicular para transporte de passageiros e publicou a portaria 207/2019 que revogou a portaria 2.044/2012, dando razão ao Mandado de Segurança hoje expedido. Neste período, nenhum veículo de grande porte passou inspeção.
Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS