Últimas Notícias

Vídeo: prestador de serviço de transporte escolar em Santo Amaro ameaça estudantes e descumpre cláusulas contratuais


[Vídeo: prestador de serviço de transporte escolar em Santo Amaro ameaça estudantes e descumpre cláusulas contratuais]
  

Contrato com a Bambuzal Transportes é de mais de R$ 2 milhões

Um vídeo que está circulando nas redes sociais mostra um homem, supostamente dono da Bambuzal Transportes, que presta serviço para o transporte escolar da prefeitura de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, ameaçando estudantes que aparentam ser menor de idade.
No vídeo, o homem, que não teve o nome identificado, alega que alguns dos estudantes teriam danificado o ônibus e que por isso não haveria transporte nos próximos dias – até esta quarta-feira (28). Os estudantes se defendem, afirmando que nenhum dos que estavam presentes cometeu o ato de depredação. Em determinado momento do vídeo, o homem para uma viatura da Polícia Militar para reclamar dos adolescentes e, inclusive, faz ameaças.
Testemunhas dão conta que, de fato, o protagonista da cena é dono da Empresa Bambuzal, que assinou contrato com a Prefeitura de Santo Amaro no dia 13 de julho de 2017 para prestação do serviço de transporte com motorista, com objetivo de atender a demanda de transporte escolar no município. 
O valor total do contrato é de R$ 2.506.619,28. Em setembro do mesmo ano foi firmado o primeiro termo aditivo de 25%, no valor de R$ 626.571,88, conforme é possível ver abaixo:
Uma das cáusulas do contrato prevê que “em caso do quebra, avaria, incidente, acidente de algum dos veículos locados ou qualquer outro motivo que contribua para o sua ausência, visando realizar os transportes escolares, ficará a CONTRATADA, obrigada a substituir no prozo máximo de 24 (vinte o quatro) horas o veículo faltoso, a avisar a Secretaria de Educação; p) A CONTRATANTE não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da CONTRATADA, bom como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos donos”.
Diante do que dita o contrato, quando o homem se recusa a realizar o serviço para o qual foi contratado está realizando quebra de contrato. A redação tentou contato com o prefeito Flaviano Bonfim por diversos meios, porém não houve um retorno até a publicação desta matéria.
 







Fonte PNoticias
Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS