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Juíz do Trabalho explica possíveis impactos do coronavírus em empresas

Juíz do Trabalho explica possíveis impactos do coronavírus em empresas
O juiz Rodolfo Pamplona, da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, esclareceu alguns questionamentos sobre os possíveis impactos da pandemia de coronavírus em empresas. Diversas companhias buscam alternativas com a orientação de evitar aglomerações e de quarentena para casos suspeitos.

Em relação a possíveis férias coletivas por conta do aumento da transmissão do vírus, o magistrado afirmou que uma negociação coletiva entre empregados e empregadores pode ser feita, mas salientou que compensações de horários não devem ser impostas de maneira unilateral.

“É preciso entender que há uma regulamentação legal sobre as férias coletivas, e essas não são determinadas da noite para o dia pelo empregador. Há uma negociação coletiva que deve ser levada em consideração. Atendidos os requisitos da negociação coletiva, é possível se valer das férias coletivas”, explicou Pamplona ao Bahia Notícias.

“Não é razoável impor unilateralmente compensações de horários, mas é sempre possível uma negociação. Compensação de horário pode ser feita pela lei individual pelos novos parâmetros da reforma trabalhista”, completou o juiz.

Pamplona ainda explica que a empresa não tem obrigação em adotar nenhuma medida: “Pode ser um risco da atividade econômica. Se ela acha que não tem condições de funcionar nesse momento, ela efetivamente vai parar. Ela que assume o risco da atividade econômica. Ela se utiliza de férias coletivas e sistemas de compensação para reduzir os seus eventuais prejuízos”.

O juiz comentou que se o funcionário estiver em licença médica, ele poderá se afastar e continuará recebendo o seu salário. Porém, se ele tiver apenas uma suspeita, ficará a critério da empresa.

“É uma questão de verificar. Ela está doente ou não? Estando ela doente, ela pode se afastar em licença médica. Afastando por licença médica, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e depois pelo INSS. Se ela não está doente e há uma suspeita que ela possa desenvolver a doença, é uma questão de verificar uma conveniência da empresa. Se ela não é sintomática, em tese ela deve trabalhar. Mas até para não causar risco aos seus outros empregados, a empresa pode ser cautelosa e exigir o trabalho em outra modalidade, no caso home-office”, afirmou Pamplona.

Em relação ao home-office, Pamplona avalia a alternativa como positiva também para a empresa: “O teletrabalho, que é a modalidade dessas situações de home-office, veio a ser regulamentado recentemente pela reforma trabalhista. Quando viável, é sem dúvida algo muito interessante para a empresa, pois não precisaria ter um controle de horário, mas sim somente a disponibilização da atividade. O trabalhador em teletrabalho não tem controle de horários, e os custos de todo equipamento, a priori, é do empregado. O empregador tem que apenas alertar sobre os riscos de doenças ocupacionais”. 

O número de casos confirmados no Brasil ultrapassa 100 e os suspeitos chegam a 1.485, nesta sexta-feira (13). Com isso, muitos pacientes têm ficado em quarentena para evitar a transmissão do vírus. Nesse caso, Pamplona afirma que precisa haver um entendimento para o comparecimento ao trabalho, podendo gerar, inclusive, a suspensão do contrato.

“Em quarentena, mas não está doente, e sim por uma recomendação médica isolada do contato com outras pessoas, é uma situação que não está prevista na lei. A situação é de um entendimento para o comparecimento ao trabalho, e pode gerar a suspensão do contrato de trabalho se essa quarentena é imposta por uma determinação pública de uma entidade médica. Se essa quarentena foi determinada pela empresa, ela assume o risco e tem que pagar o salário. Mas também pode exigir o trabalho se houver condições de trabalho. Se o cara for garçom, não tem como. Mas se for um executivo, por exemplo, é possível sim”, concluiu.
bn
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