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Auxílio emergencial: Quem se cadastrou entre os dias 7 e 10 e segue em análise deve revisar o cadastro



O Ministério da Cidadania disse, em nota, à imprensa, que os trabalhadores que fizeram o cadastro no app Auxílio Emergencial da Caixa entre os dias 7 e 10 de abril, mas que ainda não foram confirmados como elegíveis podem retornar ao aplicativo e revisar seu cadastro.



De acordo com o governo, foi realizada uma nova atualização no aplicativo para facilitar novos cadastramentos e a revisão dos cadastros já realizados, que, por várias razões, não tiveram sua elegibilidade confirmada.

Além disso, o ministério reforçou, em nota, que todos as pessoas que “foram elegíveis de acordo com a lei irão receber”.

VEJA O CALENDÁRIO POR GRUPOS DE BENEFICIÁRIOS



1. Inscritos no aplicativo e site

A primeira parcela para esses beneficiários começou a ser paga em 14 de abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro. Muitos beneficiários, no entanto, reclamam de atraso nos pagamentos e afirmam que esse prazo não vem sendo cumprido.

Para a segunda parcela, a Caixa chegou a anunciar a antecipação do pagamento, mas o Ministério da Cidadania informou que o governo não seria possível antecipar. O calendário original prevê pagamento nas seguintes datas:

- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro
A terceira e última parcela está programada para maio:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2. Bolsa Família

Segunda-feira (20):
- 1.923.492 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
Quarta-feira (22):
- 1.924.261 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
Quinta-feira (23):
- 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
Sexta-feira (24):
- 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
Segunda-feira (27):
- 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
Terça-feira (28):
- 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
Quarta-feira (29):
- 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
Quinta-feira (30):
- 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

3. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

Para os inscritos no CadÚnico e que não fazem parte do programa Bolsa Família, a Caixa já creditou, entre os dias 14 e 17, R$ 6,3 bilhões para 9,3 milhões de brasileiros. Foram abertas mais de 6,4 milhões de contas do tipo poupança social para esse público.

Conta poupança digital

A Caixa está abrindo automaticamente contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.

Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.

O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;

não ter emprego formal;

não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

- microempreendedor individual (MEI);

- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado;

- intermitente inativo;

- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020;

- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
https://play.google.com/store/apps/details?
id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

VEJA PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Com informações do G1.

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