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Bolsonaro assina MP que isenta pagamento de energia por pessoas de baixa renda


Isenção terá duração de três meses e beneficiará cerca de nove milhões de famílias
Presidente segue exemplo do Governo da Bahia, que já havia anunciado essa ação no estado.
Bolsonaro assina MP que isenta pagamento de energia por pessoas de baixa renda
Medida beneficiará mais de 9 milhões de famílias de baixa renda. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Opresidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, na quarta-feira (8), a Medida Provisória 950/2020 que estabelece importantes medidas de enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico.
Por meio da MP, o Governo Federal soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.
A MP isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento pelo consumo de até 220 kWh/mês, por 3 meses.
Para tanto, é previsto aporte de R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético, o que será viabilizado por meio da criação de crédito extraordinário. Nas redes sociais, Bolsonaro ressaltou que a medida beneficiará mais de 9 milhões de famílias de baixa renda.
 
Além da medida trazer benefício aos consumidores mais vulneráveis, a MP trata problema enfrentado pelo setor elétrico, que é a dificuldade de caixa das distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pela arrecadação do setor.
O Governo estabelece as condições para viabilizar operação de crédito, com vistas a prover um alívio financeiro as distribuidoras, diante da diminuição repentina do mercado. A medida possibilitará que as distribuidoras continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, preservando a sustentabilidade do setor elétrico. Em adição, amenizará a pressão tarifária sobre os consumidores, em 2020, decorrente de custos extraordinários inseridos no contexto da pandemia do Covid-19. 
Com informações do Ministério de Minas e Energia

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