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Prefeitura de SAJ emite Boletim COVID-19 nesta terça-feira (07); veja!


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Foto: Ascom
Até o dia 06 de março, a Secretaria de Saúde registrou 20 (vinte) casos suspeitos de COVID-19 (novo coronavírus) na cidade. Desse total, 17 (dezessete) foram descartados. Outros 3 (três) seguem em investigação (suspeitos) aguardando o resultado de exames. Até o momento não há registro de nenhum caso confirmado da doença.
Medidas de prevenção e controle
Desde o início da pandemia, a Prefeitura já decretou uma série de medidas, como:
• Suspensão por 60 (sessenta) dias da realização de eventos coletivos, públicos ou privados, independentemente da quantidade de pessoas e cancelamento das autorizações para eventos já expedidas;
• Em caso de velórios, deverá ser observado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas por recinto reservado a cerimônia fúnebre;
• Restrição dos atendimentos nas repartições públicas municipais, limitando o acesso interno a uma pessoa por vez;
• Os servidores deverão exercer suas atividades internamente ou conforme ajuste com a chefia imediata, nas suas residências;
• Proibição do comércio na Feira Livre Municipal por feirantes oriundos de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado;
• Proibição da entrada e saída de veículos de transporte coletivo de passageiros, público e privado, rodoviário, na modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, para as cidades de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro e Prado.
• Prestadores de serviço de transporte coletivo de passageiros deverão reforçar higienização especial para todos os transportes públicos, determinando o aumento da limpeza dos corrimãos, assentos, portas, maçanetas, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
• Antecipação do Recesso Junino e suspensão das atividades educacionais na rede municipal pública e privada pelo prazo de 15 (quinze dias), a partir desta quarta-feira (18/03).
• Bares e restaurantes deverão observar uma distância mínima de 2 (dois) metros entre suas mesas.
• Suspensão por 60 (sessenta) dias das concessões de férias e licenças para servidores da Secretaria de Saúde.

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

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