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ALBA: Robinson comemora aprovação de leis que garantem auxilio aos trabalhadores da saúde e combate a fake news


O vice-líder do governo do estado na Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Robinson Almeida (PT), celebrou a aprovação, nesta sexta-feira (22), de leis que garantem auxílio de até R$ 30 mil aos profissionais da saúde afastados de sua atividade em decorrência do Coronavírus, punição para quem divulgar fake news sobre a pandemia e o Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros. Também foi aprovado, em sessão virtual, o decreto legislativo de calamidade pública no município de Tanquinho.

"A Assembleia Legislativa  tem atuado fortemente para ajudar o Estado, os municípios e os trabalhadores no enfrentamento a esta pandemia do Coronavírus. Já aprovamos outras iniciativas importantes e hoje aprovamos esses projetos que vão garantir, além do auxílio aos profissionais de saúde afastados por contaminação do Coronavírus e a implantação de un sistema de proteção aos trabalhadores da segurança pública, também a punição àquelas pessoas que divulgar fake news sobre a pandemia", afirma Robinson. "É essencial criarmos esses instrumentos de proteção social e combate a covid-19 e punir quem, irresponsavelmente, produz e propaga mentira, colocando em risco a vida da população. Os recursos, oriundos da multa para quem divulgar fake news, serão utilizados no fortalecimento do combate a pandemia. É fundamental atuarmos para salvar vidas", enfatizou o deputado. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e as multas podem chegar aos R$ 20 mil.

*Saúde* - A Lei aprovada que estabelece auxílio excepcional temporário aos profissionais de saúde beneficia exclusivamente aqueles que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19. Será concedido ao profissional afastado e será necessário que ele realize os exames no Lacen. Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes terão direito, uma única vez, ao valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração recebida pelo profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida.

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