charlatanismo (art. 283) e curandeirismo (art. 284)”
282) e de Charlatanismo (Art. 283). Segundo Mirabete, protege-se, com o dispositivo, a saúde pública, colocada em perigo pela ação do curandeiro que, não possuindo normalmente noções de medicina, procura curar através de meios não-científicos