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Procuradora do MP-RJ pede suspensão das investigações sobre Flávio Bolsonaro


Procuradora do MP-RJ pede suspensão das investigações sobre Flávio Bolsonaro
A procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio de Janeiro, emitiu um parecer no último dia 12 de maio pedindo o restabelecimento da liminar que suspendeu a investigação sobre a suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

De acordo com publicação do jornal O Globo, Gaya atua por prerrogativa  função no habeas corpus junto à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio e não faz parte do grupo de promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) que investiga o senador e Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O pedido ainda não foi apreciado na 3ª Câmara Criminal do TJ e os desembargadores podem ou não acolher o pedido. Gaya emitiu o parecer depois que a defesa fez um pedido semelhante em maio solicitando que o tribunal suspendesse as investigações até a análise do mérito de um habeas corpus apresentado no início de março ou que o julgamento fosse marcado.

Uma semana após o pedido da defesa, a desembargadora Suimei Cavalieri, decidiu em caráter liminar suspender as investigações até que o plenário se manifestasse sobre a questão da competência da 27ª Vara Criminal. Dias depois, Cavalieri reconsiderou sua decisão.

"A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao Paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada", escreveu Cavalieri.

Se a 3ª Câmara Criminal decidir que o caso deve ser julgado pelo Órgão Especial, as decisões de quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outras 100 pessoas podem ser tornadas nulas. O mesmo pode ocorrer com as provas obtidas com mandados de busca e apreensão.

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