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SAJ: Prefeito deixa claro que desobedecer decreto pode gerar multa de até 30 mil reais


Durante Coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (17) , o prefeito Rogério Andrade, deixou claro que o comércio terá as atividades suspensas e que burlar o decreto poderá acarretar multas que variam entre 1 mil até 30 mil reais , como consta no decreto. 
Portanto só funcionará no município os serviços essênciais.
Estabelecimentos comerciais e de serviços não-essenciais estão proibidos de funcionar em Santo Antônio de Jesus a partir do dia 18/06, nesta quinta-feira, determinação foi confirmada pelo prefeito Rogério Andrade (PSD). O Decreto deverá ser publicado oficialmente nesta quarta-feira (17), quando entra em vigor.
A decisão havia sido antecipada pela gestor pela manhã, em reunião com a imprensa do município no hotel Pena Branca. Segundo Rogério, o objetivo é evitar aglomerações para conter o avanço do novo coronavírus na cidade. “As internações estão crescendo rápido”.
De acordo com o decreto, serviços essenciais, mercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis pelo plano de distanciamento controlado do governo do Estado poderão operar normalmente. Restaurantes, lanchonetes e similares terão que funcionar exclusivamente nos sistemas de tele-entrega, drive-thru.
Desde o início da pandemia, Santo Antônio de Jesus registrou 176 casos positivos de Covid-19 e três mortes pela doença. Pelo último boletim divulgado nesta terça, pela Secretaria de Saúde do município, a cidade tem 7 pessoas internadas pela doença, 36 em monitoramento e 122 curadas.


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