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Empréstimos via cartão de crédito podem ser enquadrados como agiotagem, alerta Procon


Empréstimos via cartão de crédito podem ser enquadrados como agiotagem, alerta Procon
Foto: Reprodução/Pixabay
A pandemia do novo coronavírus deixou muita gente com as contas no vermelho. Nesse caso, os empréstimos podem ser uma saída para tentar resolver os problemas financeiros, mas a forma, onde e com quem se toma um empréstimo precisam de atenção. Isso porque há quem aproveite a crise para oferecer o que parecem ser facilidades através de “empréstimos via cartão de crédito”, mas na verdade é um problemão, um golpe e até crime: agiotagem. O alerta é feito pelo advogado George Araújo, que atua no Procon desde 2013.  

Pela legislação e do ponto de vista do Direito do Consumidor, os empréstimos devem ser feitos por empresas autorizadas para isso. Muitas organizações que se passam por financiadoras e agências de crédito oferecem supostas linhas de crédito, aproveitam os altos limites de cartão de crédito para oferecer uma espécie de benefício que se assemelha a um empréstimo. Mas essa prática configura agiotagem e não empréstimo propriamente dito. “Porque ali o consumidor não tem nenhuma segurança sobre as normas que regulamentam os empréstimos”, explicou o advogado. 

Em Salvador, empresas têm feito anúncios em rádios e têm até lojas físicas para empréstimo no cartão de crédito. O especialista em Direito do Consumidor ressalta que a prática ilegal tem se tornado cada vez mais comum e aconselha que os consumidores se atentem para esse tipo de empresa prevenir essas fraudes.

“O consumidor termina ficando fascinado pela oportunidade, ele acaba sendo conquistado e retira alto valor. Mas depois precisa arcar com o ônus da alta margem de lucro das operadoras de cartão de crédito, que tem juros altos. E aí ele acaba entrando em uma bola de neve, com uma dívida que não consegue pagar”, explicou George Araújo. 

E nisso um problema leva a outro. Se a pessoa contrai uma dívida que não consegue pagar, ela ainda pode acabar sendo classificada como “consumidor super endividado”, que é aquele que compromete mais de 40% da sua renda com dívidas. Há casos em que ele acaba ficando refém de uma série de outros empréstimos para conseguir pagar aquele primeiro. Nesse sentido o conselho de Araújo é claro: “Evitar esse tipo de prática”.

Ele ressalta que caso necessite de empréstimo, o correto é verificar se tem condições realmente de contrair uma nova dívida, levando em conta que o conselho sobre não comprometer mais do que 40% da renda em dívidas.

Em relação a agiotagem, o advogado do Procon afirma que se trata de uma prática abusiva e difícil de ser coibida. Ele atribui essa dificuldade ao fato de que as empresas abrem e fecham muito rápido. Além disso, essas organizações mudam de nome, de maquininha, de operadora. “E o consumidor fica refém e não tem a quem recorrer”, lamenta George. 

O consumidor deve se atentar que ao contrair um empréstimo ele precisa assinar um contrato. Algo que não é fornecido na prática que oferece dinheiro emprestado através do cartão de crédito. Nesse contrato devem estar discriminadas todas as cláusulas, inclusive aquelas que são referentes ao pagamento das parcelas.

Nos casos em que um consumidor notar que foi alvo de uma prática criminosa, deve reunir o máximo de informação sobre a operação possível e então efetuar uma reclamação no Procon ou junto a Justiça. 

“Se o consumidor foi vítima desse golpe deve de imediato procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor, munido de informações como o nome da empresa ou pessoa que efetuou aquele empréstimo, os dados da operação, valor recebido, quantidade de parcelas, CNPJ da empresa. E ele pode conseguir isso através do comprovante da operadora de cartão, guardando o comprovante”, explicou George, sempre destacando que o aconselhável é que o consumidor evite esse tipo de empréstimo, por se tratar de agiotagem.

O consumidor que se sentir lesado, cobrado de forma abusiva, de altos juros ou parcelas indevidas decorrente de uma operação pode ser ressarcido do valor que pagou de forma indevidamente. A empresa pode ser condenada a uma indenização por danos morais, justamente por ter lesado o consumidor fazendo com que ele acreditasse que estaria contraindo um negócio, quando na verdade é outro.
por Jade Coelho 

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