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TCE dá 10 dias para Rui se defender em parecer sobre prestação de contas de 2019

TCE dá 10 dias para Rui se defender em parecer sobre prestação de contas de 2019
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) deu 10 dias para que o governador Rui Costa apresente defesa no processo de prestação das contas do Executivo referentes a 2019. 

O prazo foi concedido em sessão plenária no último dia 22, no âmbito do parecer prévio feito por auditores do órgão, que opinaram pela aprovação com ressalvas das contas . 

Sugestão do relator do processo, conselheiro Inaldo Araújo, a abertura de prazo para esclarecimentos do governador não é comum nesta fase de análise da prestação de contas. 

Segundo a Resolução nº 164/2015, que cria normas para emissão de relatório e parecer prévio das contas do Executivo no TCE, durante a apreciação do processo pelo plenário, “quando houver opinativo pela aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas de governo, poderá ser deliberada, preliminarmente, a notificação do Chefe do Poder Executivo, bem como de outros responsáveis pela gestão pública”. 

Pela regra, portanto, a notificação aconteceria ao fim do processo. No entanto, a tramitação está em estágio inicial, com técnicos do TCE se debruçando sobre os documentos apresentados pelo Executivo à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), posteriormente encaminhados pela Casa à Corte. 

Para Inaldo, a concessão do prazo neste momento não exclui uma possível notificação posterior, no momento da votação, e contribui para observar os princípios da ampla defesa e do contraditório. 

“Na certeza de que deixar de observar o contraditório e a ampla defesa não me pareceria razoável, pois, no meu entendimento, assegurar tais princípios basilares, indispensáveis para o convencimento de juízo deste Julgador, se sobrepõe à mera apreciação das Contas em voga com o fito apenas de cumprir o prazo previsto na Resolução nº 164/2015 para a sua apreciação”, justificou o conselheiro, segundo ata da sessão. 

O presidente do TCE, Gildásio Penedo Filho, afirmou que Inaldo “inaugurou” o procedimento de notificar o gestor nesta fase de tramitação dos autos e classificou a iniciativa como salutar, mas disse que a medida precisaria ser ratificada pelo plenário da Corte porque entraria em conflito com a resolução do órgão. Submetida ao plenário, a concessão de prazo foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 

por Bruno Luiz

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