Últimas Notícias

Estado da Bahia é condenado a indenizar homem em R$ 30 mil por erro de delegada


Estado da Bahia é condenado a indenizar homem em R$ 30 mil por erro de delegada

O Estado da Bahia foi condenado a indenizar um homem em R$ 30 mil por ter seu nome e número de documento equivocadamente inseridos em um inquérito policial como se fosse um dos suspeitos de cometer um crime ambiental. De acordo com a ação, o homem teve o nome inserido por erro pela então delegada plantonista de Vera Cruz em um inquérito que investigava a prática de pesca predatória na região.  

 

Devido à inclusão equivocada, o homem passou a responder a um processo criminal que tramitou na Justiça Federal no ano de 2006. Ele foi excluído da ação penal posteriormente após ser constatado o erro. Por conta do ocorrido, ele alegou na ação de indenização por danos morais que sofreu diversos transtornos por ter figurado como parte em um processo criminal. Em 2007, o homem ingressou com uma ação indenizatória contra a União, que tramitou na Justiça Federal, mas, em 2011, a competência foi declinada para a Justiça Estadual.  

 

O Estado da Bahia, em sua defesa, pediu que a delegada respondesse pela ação. Também alegou prescrição do caso, diante do previsto no Decreto Federal 20.910/32, sustentando que o fato ocorreu em 28 de março de 2006 e a ação só foi distribuída no dia 23 de maio de 2011. Afirma a inexistência do suposto dano moral, e, consequentemente, o dever de repará-lo, por não ter havido prova de prejuízo. 

 

O juiz Glauco Daniese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, ao analisar a questão, afastou a prescrição, pois o caso foi impetrado na Justiça Federal em 2007 até ocorrer o declínio de competência. O magistrado considerou que, durante os últimos anos, a vítima sofreu danos continuados por ter sido incluso por erro em um inquérito policial. Ele teria sofrido constrangimentos em Belo Horizonte, em Minas Gerais, e Maceió, Alagoas, pelo erro da delegada. “É possível que até a presente data o Autor sofra as consequências do erro estatal não podendo, dessa forma, a punição ser apagada pelo decurso do tempo se os danos ainda persistem”, afirmou o juiz na sentença. 

 

O juiz acrescentou que o ato da delegada violou o artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O magistrado havia fixado a condenação em R$ 70 mil.  

 

O Estado da Bahia recorreu da decisão. O recurso foi relatado pelo desembargador Sérgio Cafezeiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O colegiado manteve a decisão, mas diminuiu a indenização para R$ 30 mil por não ter ocorrido prisão e nem retenção por demais órgãos públicos. O valor foi considerado proporcional ao dano sofrido. 

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS