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Caso Madalena: família deve pagar direitos trabalhistas durante 14 anos após acordo

Caso Madalena: família deve pagar direitos trabalhistas durante 14 anos após acordo

A família Riguera, acusada de submeter a empregada doméstica Madalena Gordiano a trabalho análogo ao escravo terá que ressarcir a vítima em verbas salariais e rescisórias durante 14 anos completos. A medida foi firmada por acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT); os acusados, Dalton e Valdirene Riguera e as advogadas de Madalena em audiência extrajudicial na última terça-feira (19).

 

O acordo tomou como base um salário mensal de R$ 1.045,00, computando o período de dezembro de 2006 a novembro de 2020, quando Madalena prestou serviços na casa da família Riguera, em Patos de Minas. No cálculo, estão incluídos direitos como 13º salário, férias, 1/3 de férias, aviso prévio, multa de FGTS e indenização por trabalho em finais de semana e feriados. Também foi estipulada indenização a título de reparação por danos morais individuais.

 

"O acordo também tem por finalidade coibir os empregadores de repetir a conduta de submissão de trabalhadores domésticos a condições análogas à de escravo", explica o MPT. O órgão afirma que com a assinatura do documento, os empregadores assumem 22 obrigações que resguardam direitos dos empregados domésticos, incluindo regras de anotação de carteira de trabalho, remuneração, jornada de trabalho, intervalos intra e interjornadas, descansos semanais remunerados e férias. 

 

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, deve ser aplicada multa de R$ 5 mil por cada direito violado. "Em caso de submissão de trabalhador doméstico a condição análoga à de escravo, foi fixada multa de R$ 100 mil reais", explica o procurador do MPT que atua no caso e presidiu a audiência.

 

A proposta de acordo judicial para encerramento do inquérito civil instaurado pelo MPT contra os empregadores será submetida à homologação na Justiça do Trabalho do município. 

 

Ainda segundo o MPT, a homologação do acordo foi requerida nos autos da ação cautelar – que tramita em segredo de justiça –  ajuizada pelo MPT em novembro do ano passado, quando solicitou autorização judicial para ingresso no domicílio dos réus para investigar o caso.

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