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SAJ: igrejas e academias podem funcionar com 30% da capacidade; confira novo decreto

 

A prefeitura de Santo Antônio de Jesus publicou, nesta quarta-feira (03), o decreto informando as medidas de combate e prevenção ao Covid-19. Um dos pontos é a restrição de locomoção noturna (toque de recolher), das 20h às 05h do dia 03 de março até o dia 15 de março de 2021. As igrejas e academias podem funcionar com 30% da capacidade máxima. Das 18h do dia 05 de fevereiro até às 05 do dia 08/02 só é permitido o funcionamento de atividade essenciais (padarias, supermercados, oficinais, dentro outros), sendo assim, o comércio não essencial estará fechado no sábado e domingo.

Confira abaixo:

– Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Fica autorizado, do dia 03 de março até o dia 05 de março de 2021, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, desde que cumpridas as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto:

I – Fica obrigatório, para acesso ao local e durante a circulação no ambiente, o uso de máscara.

II – Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em quantidade suficiente nos locais estratégicos de acordo com a capacidade máxima de pessoas no estabelecimento;

III – Todo cliente que acessar o estabelecimento deverá realizar a higienização das mãos;

IV – Manter a higienização frequente nos locais de circulação de pessoas;

V – O estabelecimento deverá disponibilizar, em local de fácil visualização, cartazes informativos sobre os cuidados necessários para contenção do COVID-19;

VI – Adotar medidas efetivas para evitar aglomerações nas áreas de espera do estabelecimento, mantendo um distanciamento na formação das filas.

.1º – Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar o funcionamento nos seguintes horários:

I – 18h: o comércio de rua, restaurantes, bares e congêneres, inclusive os localizados na zona rural;

II – 19h: os shoppings center.

Art. 3º – Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 03 de março até às 05h de 15 de março de 2021.

.1º – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

.2º – As academias de dança e ginástica poderão funcionar respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, desde que respeitando a capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

Art. 4º – No período compreendido entre às 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março de 2021, ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, laboratório de análises clínicas e de imagem, óticas, serviços de autopeças, oficinas, serviços funerários, obras de construção civil.

.1º – Ficam autorizadas a feira livre exclusivamente para comercialização de gêneros alimentícios, devendo os bares, lanchonetes e restaurantes ali estabelecidos permanecerem fechados para atendimento na porta do estabelecimento, como os demais estabelecimentos do seguimento no munícipio.




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