Últimas Notícias

Ex-prefeito de Mirante é punido e multado por irregularidades em licitações


Ex-prefeito de Mirante é punido e multado por irregularidades em licitações

O ex-prefeito da cidade de  Mirante, no Sudoeste baiano, foi punido nesta terça-feira (27)  pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por irregularidades em licitação realizada para a construção e revitalização da Praça da Lagoa, situada na sede do município, no exercício de 2020. O processo foi instaurado após denúncia feita pela 3ª Promotoria de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos em R$3 mil. 

De acordo com o MP-BA, apesar do processo licitatório e do contrato administrativo descrevem formalmente como objeto a “construção e revitalização da Praça da Lagoa”, em verdade, estaria sendo realizada a obra referente à “Orla do Açude”, contrariando o estabelecido pela Lei Municipal nº 351/2020, que autorizou a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária.

O órgão denunciou ainda ao TCM a contratação da empresa JD2 Engenharia e Locações para a construção e revitalização da Praça da Lagoa, em 06 de julho de 2020, foi noticiado no site da própria Prefeitura de Mirante, o início das obras de construção da Orla do Açude, em 22 de julho de 2020, “razão pela qual a Câmara de Vereadores decidiu, no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito e Fiscalização de obras, que caso o Poder Executivo não respeitasse a Lei aprovada, seria denunciado”.

Para o conselheiro Mário Negromonte, muito embora o gestor alegue que a decisão pela revogação do certame se deu em virtude da existência de “erros materiais” na indicação da fonte orçamentária, o fato é que tal medida somente ocorreu em 24 de setembro de 2020, após mais de 60 dias da homologação do certame e contratação da empresa JD2 Engenharia e Locações.

Afirmou também, em seu voto, que “salta aos olhos” o fato de que as plantas da obra apresentadas somente se referem à Orla do Açude, de modo que, “ainda que acolhida a argumentação da revogação do certame pela existência de erro material, não existem justificativas para a completa inexistência de projetos e plantas de obra para a construção da Praça da Lagoa”.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, afirmou que o gestor, “para dar ares de legalidade à construção da obra Orla do Açude, realizou a tomada de preços e firmou contrato que descrevem formalmente como objeto a construção e a revitalização da Praça da Lagoa”. Opinou, desta maneira, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito, bem como a remessa de “cópia das conclusões deste processo ao Ministério Público do Estado da Bahia para, querendo, dar início ao procedimento de responsabilização do gestor municipal”.

A 1ª Câmara é composta, atualmente, pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dia, Mário Negromonte e pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS