O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, pela rejeição das contas, com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais da gestora. Ele questionou a utilização do PIB estadual trimestral elaborado pela SEI – Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, para a fixação de prazo para a recondução do índice de pessoal.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto do conselheiro Mário Negromonte, que considerou que o PIB estadual trimestral pode ser utilizado para embasamento da situação especial de baixo crescimento econômico, o que justifica a fixação de prazo para a recondução das despesas com pessoal aos limites da LRF.
A despesa com pessoal do município de Nazaré alcançou, no 3º quadrimestre de 2019, o montante de R$37.619.855,44, o que representou 65,1% da Receita Corrente Líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, em razão do baixo crescimento econômico, a administração municipal ainda está no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$58.328.352,89 e promoveu despesas no total de R$61.849.794,70, o que levou a um déficit orçamentário de R$3.521.441,81. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$3.213.986,63, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.
O conselheiro Mário Negromonte, em seu parecer, apontou como ressalvas, a contratação ilegal, por meio da inexigibilidade de licitação, de serviços de “estudos técnicos, planejamentos e assessoria técnica, referente ao acompanhamento de projetos, processos, requerimentos ou solicitações afins, de interesse, direto ou indireto, da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$36 mil; contratação servidores por tempo determinado sem comprovação de realização de processo seletivo simplificado; terceirização de mão de obra para atividades da área de saúde sem comprovação do caráter complementar dos serviços; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo Sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da gestão pública municipal.
A prefeita atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,09% dos recursos específicos na área da educação, 15,97% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 71,18% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.