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STF acaba com lei que permitia pagamento de pensão a viúvas de políticos no Ceará


STF acaba com lei que permitia pagamento de pensão a viúvas de políticos no Ceará

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei de 1985 que permitia o pagamento de pensão às viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores mortos no exercício de suas funções no município de Campos Sales, no Ceará. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

 

Segundo o ministro, os cargos do Legislativo e Executivo são temporários e provisórios, o que não justifica a concessão de qualquer benefício a “ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da  responsabilidade com gastos públicos".

 

A ação foi proposta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, por entender que o texto é incompatível com a Constituição Federal. "A manutenção dos benefícios aos parlamentares de Campos Sales ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo. A lesão ao erário municipal é tanto mais grave em se tratando de município com 61,37% de incidência de pobreza na população", diz a PGR, com base em dados de 2014 do IBGE.

 

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que "as beneficiárias laureadas pela lei impugnada, viúvas de ex-prefeitos, não percebem a vantagem pecuniária em comento por ocuparem função pública atual nem como contraprestação a trabalho desempenhado. Tampouco a recebem por terem os prefeitos, já falecidos, recolhido contribuição previdenciária aos cofres públicos quando em vida, de modo que, a despeito do nomen juris pensão, de pensão previdenciária não se trata, visto que essa exige, para se configurar como tal, o caráter contributivo do benefício". O ministro afirma que é "forçoso concluir que a concessão da benesse a quem jamais exerceu mandato eletivo viola, de forma ainda mais patente, a Constituição Federal".


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