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Itabuna regulamenta concessão do 'Auxílio Recomeço' e 'Aluguel Social' para desabrigados


Itabuna regulamenta concessão do 'Auxílio Recomeço' e 'Aluguel Social' para desabrigados 

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), regulamentou a Lei nº 2.576, para definir critérios para concessão do Auxílio Recomeço e Aluguel Social às famílias desabrigadas pela enchente do Rio Cachoeira e pelas chuvas na penúltima semana de dezembro do ano passado. O Decreto nº 14.770, publicado na noite de ontem no Diário Oficial Eletrônico.

 

Também estabelece as regras dos benefícios eventuais, em regime especial decorrente da decretação do Estado de Calamidade e Estado de Emergência e define critérios para a escolha dos beneficiários e a ordem de preferência para recebimento do Auxílio Recomeço no valor de R$ 3 mil, em parcela única, por meio de cartão magnético, para unidade familiar ou moradia atingida e que esteja em estado de vulnerabilidade social de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).   

 

O valor do cartão magnético servirá, exclusivamente, para aquisição de mobiliário, eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário.  A utilização indevida do cartão resultará em sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

 

Serão atendidos pelo Auxílio Recomeço aquelas pessoas ou famílias que tiveram a sua moradia invadida pelas águas da chuva ocorrida entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2021 e tiveram mobiliário, eletrodomésticos e a própria moradia danificada. A Prefeitura, por meio da Defesa Civil, já definiu os logradouros atingidos pelas cheias.

 

O Decreto define normas como ordem de preferência, situação de abrigamento das famílias, extensão das perdas, a localidade da unidade de moradia e a renda familiar dividida em dois grupos, sendo que o Grupo I terá prioridade em relação ao Grupo II. A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza publicará edital com grupos, cronograma, ordem de prioridade e precedência.

 

A concessão do Auxílio Recomeço e do Aluguel Social, em regime especial, estará condicionada à obtenção do Laudo da Defesa Civil e Parecer Social do beneficiário, conforme o grupo de prioridade, para efeito de comprovação da extensão das perdas e da real necessidade de recebimento dos benefícios, que ateste seu estado de vulnerabilidade, expedidos pela Prefeitura, através dos órgãos competentes.

 

Além disso, a vistoria seguirá a programação da Prefeitura e os laudos ou pareceres servirão como suporte para a elaboração das listas de beneficiários, cuja publicação e forma de recebimento constará de edital expedido pela Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.

 

Já o Auxílio Moradia ou Aluguel Social, terá seu teto, previsto no inciso V do referido dispositivo, ampliado temporariamente pelo prazo de um ano para o limite de 40% do salário-mínimo, equivalente a R$ 484,28, exclusivamente para atender as famílias, desalojadas ou desabrigadas em função das chuvas e enchentes.  A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza divulgará edital com a lista de beneficiários e a forma de concessão do benefício.

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