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Projeto prevê detenção para quem fugir de abordagem de agente de trânsito

Hoje a desobediência à ordem de parada é caracterizada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

Foto: Jefferson Peixoto/Secom

O Projeto de Lei 4123/21 prevê detenção de seis meses a dois anos para quem desobedecer a ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

A proposta é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele afirma que a medida visa preservar a integridade física dos agentes de trânsito, além dos pedestres e outros motoristas, e punir com mais rigor este tipo de conduta.

Atualmente, o Código de Trânsito caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e cinco pontos na carteira de habilitação.

“Viraram cotidianas as notícias de fugas de motoristas nas abordagens efetuadas por policiais ou por agentes dos órgãos de trânsito, colocando em risco a vida desses servidores e de terceiros. Muitas dessas fugas acabam em acidentes”, disse Alberto Neto.



Com informações da Agência Câmara de Notícias



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