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STF forma maioria para que Ufba cobre passaporte vacinal dos estudantes




 Ministério da Educação tinha proibido exigência do passaporte vacinal para aulas presenciais


Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar veto do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 em universidades e instituições de ensino federais. O documento publicado pelo ministro Milton Ribeiro no ano passado dizia ainda que a exigência só poderia ocorrer se houvesse uma lei federal sobre o assunto.



Até o momento, há sete votos no sistema do plenário virtual para anular a medida do MEC. Os ministros que ainda não votaram têm até o final desta sexta-feira (18) para opinar sobre o caso. 

ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, afirmou que o parecer do MEC contraria as evidências científicas porque desestimula a vacinação, além de violar a autonomia universitária. 

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu o ministro.

O ministro ainda recordou que a saúde é um direito de todos e “um dever irrenunciável do Estado brasileiro".

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, afirmou.

A conclusão até o momento é que as universidades possuem legitimidade para exigir o passaporte da vacina na volta às aulas presenciais. Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

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