A cliente do posto de combustíveis pagou R$ 100 para abastecer o carro com gasolina. Uma hora depois, o veículo apresentou problemas.
Um posto de combustível do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma cliente por abastecer o veículo dela com gasolina adulterada.
Segundo o processo judicial, a mulher pagou R$ 100 para abastecer o carro com gasolina no Metro Comercial de Combustíveis, em junho de 2021. Uma hora depois, o automóvel apresentou problemas no sistema de injeção e foi levado à oficina mecânica de guincho.
O 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), acolheu parcialmente os pedidos da cliente e condenou o posto a pagar R$ 470 para ela.
“A documentação apresentada aos autos é clara no sentido de apontar, como causa dos problemas ocorridos, a utilização de combustível adulterado, obtido momentos antes à constatação da falha na injeção”, disse a juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, na decisão publicada nesta terça-feira (22/3).
Metrópoles
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