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Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno


Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno

Os eleitores que não votaram neste domingo (2), primeiro turno das eleições no Brasil, poderão votar no segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. 


Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.


Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Desta forma, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.


A justificativa pode ser feita algumas formas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.


O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.


Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.


Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

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