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Moraes nega pedido para investigar inserções nas rádios e diz que campanha de Bolsonaro pode ter agido para 'tumultuar' as eleições




Presidente do TSE afirmou que dados apresentados são inconsistentes, 'sem documentação crível'. Bolsonaro fez pronunciamento para contestar o ministro e disse que campanha deve recorrer.


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira (26) pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios.

Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.

Na mesma decisão, Moraes:

  • aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito" por parte da campanha de Bolsonaro;
  • aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias;
  • determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
  • A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato.

    A campanha pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas.

    Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição "sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova".

"Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova", escreveu o ministro.

Moraes lembrou que a lei determina que reclamações sobre descumprimentos das regras sobre propagandas eleitorais devem "relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".

O ministro disse ainda que a campanha, ao longo dos últimos dias, foi mudando a alegação, e não apresentava concretamente o número de rádios e o número de inserções que seriam alvo da denúncia.

"Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que 'o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais'.”

"Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações", completou o ministro.


g1

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