Últimas Notícias

SALVADOR: Prazo para fazer adesão a precatórios da Prefeitura vai até 30 de novembro


Prazo para fazer adesão a precatórios da Prefeitura vai até 30 de novembro 

A Prefeitura de Salvador informou nesta quinta-feira (3) que os credores podem aderir aos precatórios e dar celeridade ao recebimento dos seus créditos até 30 de novembro. O valor disponibilizado pela administração municipal para fechar os acordos, quitando as dívidas com credores, é superior a R$50 milhões. A adesão deve ser feita através do site: habedital.tjba.jus.br.

 

De acordo com a gestão municipal, o edital 24/2022, convocando o público a aderir aos acordos junto à capital baiana, foi publicado no dia 17 de outubro pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Com a adesão, o município pagará o débito ao credor com 40% de desconto.

 

O juiz do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJ-BA, Sadraque Rios, explicou que as inscrições devem ser feitas por meio dos advogados das partes interessadas, reunindo a documentação necessária descrita no edital. Após análise da documentação, os montantes serão pagos aos credores. ''É uma forma mais rápida de recebimento dos valores devidos pelo município'', destacou.

 

O procurador de Salvador, Wilson Chaves de França, garantiu que, desde 2013, a Prefeitura tem efetuado os pagamentos regularmente. 

 

''É algo extremamente relevante para o município, porque nós podemos quitar uma quantidade muito grande de dívidas com os credores, recebendo um desconto significativo. O credor levaria mais ou menos cinco ou seis anos para receber o crédito, pois temos o prazo até 2029 para efetuar esses pagamentos. Se o credor aceita o acordo, consegue uma antecipação significativa para prover necessidades ou até mesmo investir'', ressaltou o procurador.

 

Ainda segundo a Prefeitura, as dívidas municipais são de variados gêneros, a exemplo de ações ligadas a ressarcimento de tributos, indenizações e desapropriações. Os precatórios integram o regime especial de pagamento, previsto no art. 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Veja mais notícias do Pirôpo News no Google Notícias
PIROPO NEWS GOOGLE NOTÍCIAS