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SALVADOR: Prazo para fazer adesão a precatórios da Prefeitura vai até 30 de novembro


Prazo para fazer adesão a precatórios da Prefeitura vai até 30 de novembro 

A Prefeitura de Salvador informou nesta quinta-feira (3) que os credores podem aderir aos precatórios e dar celeridade ao recebimento dos seus créditos até 30 de novembro. O valor disponibilizado pela administração municipal para fechar os acordos, quitando as dívidas com credores, é superior a R$50 milhões. A adesão deve ser feita através do site: habedital.tjba.jus.br.

 

De acordo com a gestão municipal, o edital 24/2022, convocando o público a aderir aos acordos junto à capital baiana, foi publicado no dia 17 de outubro pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Com a adesão, o município pagará o débito ao credor com 40% de desconto.

 

O juiz do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJ-BA, Sadraque Rios, explicou que as inscrições devem ser feitas por meio dos advogados das partes interessadas, reunindo a documentação necessária descrita no edital. Após análise da documentação, os montantes serão pagos aos credores. ''É uma forma mais rápida de recebimento dos valores devidos pelo município'', destacou.

 

O procurador de Salvador, Wilson Chaves de França, garantiu que, desde 2013, a Prefeitura tem efetuado os pagamentos regularmente. 

 

''É algo extremamente relevante para o município, porque nós podemos quitar uma quantidade muito grande de dívidas com os credores, recebendo um desconto significativo. O credor levaria mais ou menos cinco ou seis anos para receber o crédito, pois temos o prazo até 2029 para efetuar esses pagamentos. Se o credor aceita o acordo, consegue uma antecipação significativa para prover necessidades ou até mesmo investir'', ressaltou o procurador.

 

Ainda segundo a Prefeitura, as dívidas municipais são de variados gêneros, a exemplo de ações ligadas a ressarcimento de tributos, indenizações e desapropriações. Os precatórios integram o regime especial de pagamento, previsto no art. 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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