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Requerimento de Usucapião Extrajudicial protocolado em Nazaré - Bahia

 


MICHAEL ISOPPO COELHO, titular do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré/BA, nos termos do artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e dispositivo 1.418 e seguintes do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, faz saber a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prenotado nesta serventia sob PROTOCOLO 15.911, na data de 25/09/2023 o Requerimento pelo qual Edgard Santos Lopes, brasileiro, maior, capaz, solteiro, funcionário público, inscrito na Cédula de Identidade n. 01.137.942-15 SSP/BA, e do CPF/MF 084.890.415-04, natural de Aratuípe/BA, nascido em 20/04/1951, residente e domiciliada na Rua da Jaqueira n.151, Centro, no Município de Aratuípe/BA, Requerimento de reconhecimento do direito de propriedade pelo decurso do tempo, através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sobre um Imóvel URBANO, situado Rua da Jaqueira, n. 151, Centro, no Município de Aratuípe/BA, LIMITES E CONFRONTAÇÕES; pela FRENTE, ao Sul, Rua da Jaqueira n. 151, Centro, no Município de Aratuípe/BA, Perímetro 8,40m (Entrada de acesso a Propriedade); FUNDO, ao Norte, Posse de Antonio Jorge da Silva Vasconcelos, CPF 110.912.665-49, Perímetro 8,40; LATERAL ao Oeste, Posse de Edmundo Lemos Barreto, CPF 107.123.995-34, Perímetro 20,70m; LATERAL, ao Leste, Posse de Gildo de Jesus Silva Miguel, CPF 647.685.465-87, Perímetro 20,70m. O Requerente vem exercendo a posse do imóvel há mais de 15 anos. A Posse sempre foi mansa e pacifica há 15 anos (quinze) anos. Assim sendo, nos moldes do artigo 1.164 do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos conexos acerca do pedido, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ESCRITA PERANTE ESTE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, COM AS RAZÕES DE SUA DISCORDÂNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos e publicitados, perante terceiros, os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a Usucapião Extrajudicial, promovendo-se o competente registro, conforme determina legislação em vigor.

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