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ARACI: PERÍCIA REVELA ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO À JUSTIÇA ELEITORAL POR ZELITO MAIA

 



O foco da investigação recai sobre um contrato de locação de imóvel localizado na Rua Virgínio de Oliveira Lima, nº 357, Centro, Araci-BA, supostamente firmado por José Edson Brito Maia Filho, Zelito Maia, irmão do Deputado Federal Ricardo Maia.



O contrato estipula um período de locação de 11/09/2023 a 11/09/2024, sendo de conhecimento da população de Araci mais antenada na política, que Zelito chegou com o caminhão de mudança há poucos dias na cidade, e ainda, que outra família morava no imóvel que consta no contrato apresentado à Justiça Eleitoral, fato confirmado por vizinhos e os inquilinos reais do imóvel, de acordo com os autos do processo. Para completar o desencontro de informações prestadas à Justiça e a realidade, o cidadão Pombalense foi morar em outra casa.


A análise técnica do documento do suposto contrato de aluguel foi realizada por renomada Perita em documentoscopia, Professora Universitária, Doutorada, dando seu Parecer Técnico anexado aos autos do processo na Justiça Eleitoral, sob o número 0018769-84.2023.6.05.8123, da 123ª Zona Eleitoral e disso surgem revelações bombásticas.


O exame meticuloso dos documentos digitais envolveu a utilização de uma série de programas de computador, utilizados pela perita para analisar as informações e os "rastros digitais", como ela detalha em seu parecer.


DESCOBERTAS ALARMANTES


O documento em questão apresenta falhas substanciais em suas assinaturas digitais, que não podem ser validadas. Ao tentar verificar as assinaturas pelo Adobe Acrobat Reader, por exemplo, programa que muitos de nós usamos no dia a dia, obteve-se uma mensagem de erro, indicando dados incorretos ou danificados.


Além disso, a análise dos metadados,os rastros digitais, revelou modificações no arquivo, realizadas depois da data da suposta assinatura eletrônica de Zelito. Mais preocupante ainda é a constatação de que as assinaturas das testemunhas e da locadora do imóvel têm fortes indícios de que foram implantadas no documento, sugerindo aproveitamento de assinaturas em outro documento para manipulação.


CONCLUSÃO INQUESTIONÁVEL


O parecer técnico é claro em sua conclusão: O documento em questão não pode ser considerado autêntico. A falta de validação das assinaturas digitais, juntamente com a presença de assinaturas em formato de imagens implantadas, levanta sérias dúvidas sobre a veracidade e integridade do contrato.


Diante desses fatos, é de extrema importância que medidas adicionais sejam tomadas para garantir a transparência, legitimidade e o respeito pelo processo eleitoral, a nossa democracia vem sendo constantemente atacada nos últimos anos e o futuro dos Municípios, dos Estados e do nosso País como Nação Soberana depende da lisura democrática, do jogo limpo dos políticos e da confiança do nosso povo nas eleições.

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