Foto: Renan Olaz | CMRJ |
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) teve o pedido de renovação do porte de arma de fogo de calibre solicitado à Justiça carioca. A Polícia Federal havia suspendido o porte de arma de Carlos Bolsonaro, mas a medida foi deferida pelo juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, após o parlamentar impetrar um mandado de segurança.
O juiz destacou que a concessão do porte de arma deve ser excepcional e restrita, exigindo o cumprimento rigoroso dos requisitos legais. Na sua decisão, ele afirmou que "o termo circunstanciado, por si só, não é instrumento suficiente para configurar prova documental pré-constituída em relação ao preenchimento do requisito da efetiva necessidade da aquisição de arma de fogo". O magistrado também observou que o documento contém alegações unilaterais que necessitam de apuração posterior e que o vereador não apresentou nenhuma prova complementar que justificasse suas alegações.
Carlos Bolsonaro argumentou que nunca se envolveu em “situação que desabone sua conduta portando arma de fogo” e alegou que tem “a cabeça a prêmio por sua atuação política” para justificar o pedido de porte. Contudo, a Polícia Federal contestou, afirmando que a documentação apresentada pelo vereador "não é suficiente para comprovar a efetiva necessidade por ameaças e riscos individualizados, plausíveis e atuais à sua integridade física, que justifiquem a concessão excepcional do porte”.
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