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Justiça mantém demissão de gerente por beijar na boca de funcionária

 

Foto: Nino Carè | Pixabay

A Justiça do Trabalho em Salvador confirmou a demissão por justa causa de um gerente de um supermercado na cidade, após ele beijar uma subordinada na boca sem o consentimento dela durante o expediente.

De acordo com a decisão judicial, a demissão foi considerada necessária para prevenir danos morais e sociais no ambiente de trabalho. A desembargadora Tânia Magnani de Abreu Braga, relatora do recurso, afirmou que a atitude do gerente caracterizou flagrante assédio sexual contra a funcionária.

Após ser demitido, o gerente, identificado como Joseilson Souza da Silva, de 43 anos, entrou com uma reclamação trabalhista, contestando a decisão. A juíza Lígia Mello Araújo Olivieri, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, destacou em sua sentença que as imagens das câmeras de segurança do supermercado, anexadas ao processo, não mostram qualquer gesto ou tentativa de resistência por parte da subordinada em relação à aproximação do gerente. No entanto, o vídeo não possui áudio.

Apesar disso, ao julgar o caso, a juíza Lígia Olivieri considerou improcedente a demanda do gerente e manteve a justa causa no desligamento por "mau comportamento". Ela ressaltou que o próprio gerente confessou em juízo o assédio sexual, atribuindo sua conduta a "um momento de impulso".

Joseilson Souza da Silva alegou, em seu recurso, que a demissão por justa causa foi desproporcional, especialmente considerando seu vínculo de 11 anos e seis meses com a empresa, sem histórico de faltas graves. Ele minimizou a importância das imagens das câmeras de segurança, argumentando que elas não eram suficientes para comprovar a má conduta alegada, e que não havia outros documentos comprobatórios da infração.

Além do caso de assédio no ambiente de trabalho, Joseilson Souza da Silva também foi identificado como vizinho de uma menina envolvida em um caso separado e admitiu envolvimento com o tráfico de drogas. Ele confessou o crime e foi preso.

Informações via atarde

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