Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles |
A Justiça de Santa Catarina determinou que um casal residente no estado vacine suas filhas dentro de 60 dias, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.
Os pais das crianças haviam argumentado que a vacinação poderia representar um risco para a saúde física das meninas. No entanto, o magistrado destacou que a não vacinação só seria aceitável mediante apresentação de um atestado médico que explicitasse a contraindicação à aplicação das vacinas recomendadas.
A decisão judicial também ressaltou que a falta de imunização pode contribuir para a propagação de doenças graves, citando o contexto da pandemia de Covid-19 e a importância de políticas públicas em favor da vacinação.
Dessa forma, o casal tem o prazo estabelecido de 60 dias para realizar a imunização das duas filhas conforme o calendário vacinal determinado pelo Ministério da Saúde. A não conformidade com esta determinação acarretará em multa diária, cujo valor pode variar de R$ 100 a R$ 10 mil, com a quantia arrecadada sendo destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município.
Informações via metropoles