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Justiça Eleitoral Concede Direito de Resposta a Bruno Reis por Propaganda com Informações Falsas

Foto: Band Bahia

A 002ª Zona Eleitoral de Salvador concedeu, nesta quinta-feira (12), direito de resposta ao candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), liderada por Geraldo Júnior. A decisão ocorreu após a veiculação de informações falsas em uma propaganda de rádio, veiculada em 30 de agosto, sobre a suposta redução da frota de ônibus em Salvador.

Na propaganda, o candidato a vereador Gilmar Santiago (PT) afirmou que a gestão de Bruno Reis havia cortado 134 linhas de ônibus, o que foi desmentido por dados da Secretaria de Mobilidade Municipal, que indicam um aumento de 2,5% na frota desde 2015. A defesa de Bruno Reis apresentou o pedido à Justiça Eleitoral, alegando que as informações veiculadas eram inverídicas.

A juíza Patrícia Sobral Lopes rejeitou a defesa da Federação, que havia questionado a legitimidade passiva no caso. A magistrada determinou que a Federação, como responsável pela propaganda de seus candidatos, também responde pelos conteúdos divulgados. A decisão garantiu a Bruno Reis o direito de resposta nas rádios, com inserções de ao menos um minuto, além de uma multa de R$ 10 mil por dia caso o material volte a ser veiculado.

Além disso, decisões semelhantes foram tomadas em relação à versão televisiva da propaganda, exibida na TV Bahia, Band e Record. Nesses casos, Bruno Reis terá direito a um minuto de resposta em cada emissora, sob pena de multa de R$ 15 mil para a Federação.

Informações via bnews

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