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Lula sanciona com vetos reoneração gradual da folha de pagamentos

Foto: Marcos Oliveira


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a **Lei 14.973, de 2024**, que estabelece o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Publicada na segunda-feira (16) em uma edição extra do Diário Oficial da União, a lei determina que a reoneração ocorra de forma escalonada ao longo de três anos.

Conforme o texto, a desoneração integral da folha será mantida em 2024, mas a retomada gradual da tributação começará em 2025, com uma alíquota de 5%. Essa alíquota aumentará para 10% em 2026 e atingirá 20% em 2027. Durante o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará totalmente desonerada.

Além disso, a lei também prevê uma redução progressiva do adicional de 1% sobre a **Cofins-Importação**, imposto aplicado em função da desoneração da folha. A alíquota será reduzida para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026, e 0,4% em 2027. As informações são do site atarde. 

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