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Requerimento de Usucapião Extrajudicial protocolado em Nazaré - Bahia

  





MICHAEL ISOPPO COELHO, titular do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré/BA, nos termos do artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e dispositivo 1.157 e seguintes do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, faz saber a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prenotado nesta serventia sob PROTOCOLO 16.233, na data de 04/03/2024 o Requerimento pelo qual Elenice de Santana, brasileira, maior, capaz, aposentada, inscrita na Cédula de Identidade n.08.755.959-52 SSP/BA, e CPF/MF 018.363.715-19, natural de Salinas da Margarida/BA, nascida em 24/11/1954, solteira/convivente em união estável com Francisco Lucio dos Santos, brasileiro, maior, capaz, aposentado, inscrito na Cédula de Identidade 05.762.512-85 SSP/BA, e CPF/MF n.646.123.685-68, natural de Salinas da Margarida/BA, nascido em 24/06/1951, ambos residentes e domiciliados na Rua da Rodagem BA-534, Rua Barro Vermelho, n.80-A, Distrito de Encarnação, Município de Salinas da Margarida/BA, de RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE pelo decurso do tempo, através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, na modalidade extraordinária, sobre um Imóvel URBANO, situado na Rua Barro Vermelho, n.80-A, Rua da Rodagem BA-534, Distrito de Encarnação, Município de Salinas da Margarida/BA, LIMITES E CONFRONTAÇÕES; pela FRENTE, ao leste, Rua Barro vermelho, n.80-A, Rua da Rodagem BA-534, Encarnação, Salinas da Margarida/BA, Perímetro 136,45m (Entrada de acesso a Propriedade) e  Posse de Edvaldo Francisco dos Santos CPF 006.370.605-98, Perímetro 46,71m; FUNDO, ao norte, Posse de Manoel Conceição de Jesus, CPF 401.405.405-10, Perímetro 57,52m e Célia  Maria Santos Muniz  CPF 002.237.364-06,  Perímetro 96,05m; LATERAL ao sul, Rio do Tanque, Perímetro 88,31m; LATERAL, ao oeste, Posse de Manoel Conceição de Jesus, CPF 401.405.405-10,  Perímetro 140,61m. O Requerente vem exercendo a posse do imóvel há mais de 15 anos. A Posse sempre foi mansa e pacifica há 15 anos (quinze) anos. Assim sendo, nos moldes do artigo 1.164 do Código de Normas do Extrajudicial do Estado da Bahia, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos conexos acerca do pedido, DEVENDO APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ESCRITA PERANTE ESTE OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, COM AS RAZÕES DE SUA DISCORDÂNCIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE, ciente de que, caso não contestado, presumir-se-ão aceitos e publicitados, perante terceiros, os fatos alegados pelos requerentes, sendo reconhecida a Usucapião Extrajudicial, promovendo-se o competente registro, conforme determina legislação em vigor.

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