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STF suspende lei de Uberlândia que proibia vacinação compulsória contra Covid-19

Foto: Divulgação / STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), pela inconstitucionalidade de uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impedia a vacinação compulsória contra Covid-19 e a aplicação de restrições para pessoas não vacinadas. A decisão reafirma uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que havia invalidado as regras há dois anos.

A lei, aprovada pela Câmara de Uberlândia em 2022, proibia a implementação de restrições contra quem optasse por não se vacinar, abrangendo inclusive servidores públicos. Além da vacinação contra Covid-19, a legislação vedava restrições para outras vacinas.

Em 2020, o STF já havia decidido que, embora a vacinação compulsória seja constitucional, não implica em forçar as pessoas a se vacinarem, mas permite a criação de restrições de acesso a espaços e atividades para quem não está imunizado.

O ministro Flávio Dino criticou a lei de Uberlândia, argumentando que a defesa das liberdades individuais não pode justificar o direito de transmitir doenças. “Estamos discutindo a tese absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental de transmitir doenças às outras”, declarou.

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