Foto: Divulgação / STF |
A lei, aprovada pela Câmara de Uberlândia em 2022, proibia a implementação de restrições contra quem optasse por não se vacinar, abrangendo inclusive servidores públicos. Além da vacinação contra Covid-19, a legislação vedava restrições para outras vacinas.
Em 2020, o STF já havia decidido que, embora a vacinação compulsória seja constitucional, não implica em forçar as pessoas a se vacinarem, mas permite a criação de restrições de acesso a espaços e atividades para quem não está imunizado.
O ministro Flávio Dino criticou a lei de Uberlândia, argumentando que a defesa das liberdades individuais não pode justificar o direito de transmitir doenças. “Estamos discutindo a tese absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental de transmitir doenças às outras”, declarou.