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Suspeito de aplicar golpe do falso consórcio é preso em Salvador; Desde 2019 ele acumula processos por estelionato

 



Um homem foi preso, nesta segunda-feira (18), suspeito de aplicar o golpe do "falso consórcio" em Salvador. Diego Vinícius Costa Cruz é acusado de enganar pelo menos 35 pessoas.

De acordo com a Polícia Civil, que cumpriu os mandados de prisão preventiva, ele responde por estelionato, apropriação indébita e associação criminosa por vender cartas de consórcio falsificadas.

Uma das vítimas é um vigilante, que juntou dinheiro por três anos para comprar um carro em outubro de 2023. Lesado, o homem busca reverter o prejuízo de R$ 26,5 mil que teve com o negócio.

"Ele [Diego] passou o termo, transferências, o extrato, mandou reconhecer firma e tudo mais. Aí o tempo foi passando, passando… Eu consegui entrar em contato e me informaram que não existia nenhuma carta de crédito contemplada no meu nome, e sim dois consórcios", lamentou o homem, que preferiu não se identificar.

Ele acredita que o suspeito tenha usado seus dados para abrir o consórcio.

"Até hoje, não recebi nenhum centavo. Aí estou no prejuízo: sem carta de crédito, sem carro, sem dinheiro, sem nada".

Desde 2019, o suspeito acumula processos por estelionato. Em contato com a TV Bahia na delegacia, Diego Cruz admitiu os golpes e revelou os nomes usados pela empresa — títulos, endereços e até CNPJs eram alterados à medida que as queixas eram feitas.



O que chama a atenção desde caso é que existem diversas queixas contra o suspeito em diversas delegacias da capital baiana e só agora a Polícia prendeu o criminoso.

O artigo n° 66 do CDC Código de Defesa do Consumidor, prevê detenção de 3 meses a um ano e mesmo antes de configurar estelionato o suspeito já infligiu a lei.


Art 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.


Programas como os de Celso Russomano(Patrulha do Consumidor), Ben Mendes (Ronda do Consumidor), Jorge Wilson (Xerife do Consumidor),  Dilson Batista, Bronca do Consumidor entre outros de defesa dos consumidores, sempre acionam a Polícia para práticas criminosas e "NUNCA" acontece da força policial algemar e conduzir infratores do CDC.

Vale ressaltar que o Códico de Defesa do Consumidor é de Ordem Pública , sendo uma norma cogente.


informações: G1 BA

Reedição: Marcius Pirôpo Delegado Nacional dos Direitos Humanos


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