Segundo informações da RICtv, o casal vivia junto há aproximadamente três anos. Após a situação, o advogado do homem envolvido afirmou que a mulher pode enfrentar consequências legais por sua atitude.
O advogado explicou que, por terem convivido por três anos, a relação entre os dois caracteriza uma união estável, com os mesmos efeitos legais de um casamento, sendo regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Ele esclareceu que questões sobre objetos levados pelo homem ao sair da residência não configuram crime e serão tratadas durante a dissolução da união estável.
Além disso, o advogado destacou que a distribuição dos panfletos e as postagens nas redes sociais podem levar a mulher a responder criminalmente, com base no artigo 139 do Código Penal, que trata da difamação. “Ela atacou a reputação do rapaz, e a pena pode ser agravada pela divulgação das informações online. Ele tem até seis meses para apresentar uma queixa contra ela, e o caso será analisado pela Justiça”, comentou o advogado.
Até o momento, a mulher não se manifestou publicamente sobre o episódio, que continua a gerar discussões sobre os limites legais e éticos em situações de conflito interpessoal.