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Programas de DEFESA DO CONSUMIDOR, expõe empresas que cometem crime e não cumprem o CDC e mostra falha na ação da polícia contra os estelionatários

 



Por Marcius  Pirôpo
Delegado Nacional dos Direitos Humanos, professor e campeão mundial de Karatê, repórter do site PIROPO NEWS.









O Deputado Federal Celso Russomanno é um repórter e bacharel em direito e faz a PATRULHA DO CONSUMIDOR pela Rede Record de televisão e também com grande alcance pelo YouTube.

Celso é o mais famoso defensor do CDC Códgo de Defesa do Consumidor e inspirou muitos outros programas.

O Advogado, jornalista e estudante de medicina  Benoni Benjamin Cardoso Mendes, conhecido como Ben Mendes tem  atualmente o maior canal de Defesa do Consumidor com quase 1 milhão e setecentos mil seguidores, com a RONDA DO CONSUMIDOR, com uma equipe de repórteres que atendem em diversos  estados.

Com 25,9 mil inscritos o Advogado David Correia, tem conquistado centenas de inscritos a cada dia, com o Programa DEFESA DO CONSUMIDOR.

O Sargento PM reformado, gerente do Procon e repórter Dilson Batista tem 75,1 mil inscritos e faz a Blitz do Consumidor.

O repórter Jadiel Santos tem 27,6 mil inscritos e faz a BRONCA DO CONSUMIDOR.

Com 14,1 mil inscritos, tem também o     ROTA DO CONSUMIDOR
com o acadêmico em jornalismo o repórter Uanderson Rocha.

Esses profissionais da comunicação e da defesa do direito do consumidor, expõe os absurdos praticados por pequenas, médias e grandes empresas que não cumprem o CDC Código de Defesa do Consumidor; 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) È tido pela doutrina como uma norma principiológica, diante da proteção constitucional dos consumidores, que consta, especialmente , do art. 5º , XXXII, da Constituição Federal , ao enunciar que " o Estado promoverá , na forma da lei , a defesa do consumidor "

Apesar do Código de Defesa do Consumidor ter artigos claros e objetivos a exemplo do Art.66 que prevê prisão aos infratores, os Policiais Militares acionados nestas reportegens nunca dão voz de prisão aos empresários e comerciantes que lesam o consumidor.

Art66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Percebemos também uma falha nos PROCONs, em resoler de forma rápida as demandas dos consumidores no Brasil.

O que assusta quem assiste aos programas é perceber o grande número de empresas estalionatárias em nosso país, em diversos segmentos AUTO ESCOLA, CLÍNICAS, LOJA DE MÓVEIS, OFICINAS MECÂNICAS, CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS entre outros. 

Muitos bandidos e golpistas estão abrindo empresas para praticar seus delitos, pois quando a polícia é acionada para o cumprimento do CDC, geralmente é feito um B.O, ninguém é algemado e o caso segue para a justiça.

O lado bom é que todos esses programas oferecem assessoria jurídica para as vítimas ''Consumidores lesados'', resolendo na maior parte dos casos em juízo.




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