Por Dr Jean Cerqueira
Decisão histórica altera o papel dos vereadores e reforça a responsabilidade fiscal no país
Por: Redação
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em junho de 2025, que as Câmaras Municipais não têm mais o poder de votar as contas dos prefeitos com base em critérios políticos. Essa mudança de paradigma impacta diretamente a forma como as contas públicas serão analisadas em todo o Brasil, incluindo o município de Brasileira-PI.
O Que Foi Decidido?
O STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), decidiu que o parecer técnico dos Tribunais de Contas, sobre as contas dos prefeitos, terá força vinculante. Ou seja:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá mais rejeitá-las.
Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, a Câmara Municipal não poderá mais aprová-las por decisão política.
Essa decisão revoga décadas de prática política local e traz um novo entendimento sobre a fiscalização das finanças públicas.
Por Que Isso Muda Tudo?
Antes da decisão, o Tribunal de Contas apenas emitia pareceres técnicos, e o poder final sobre a aprovação ou rejeição das contas cabia aos vereadores. Na prática, isso significava que muitas vezes acordos políticos influenciavam as decisões, gerando instabilidade jurídica e enfraquecendo a função técnica da fiscalização. Agora, o STF visa fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e a atuação técnica na avaliação das contas públicas.
Como Isso Afeta Brasileira?
Para municípios como Brasileira, onde o Executivo e o Legislativo mantêm relações políticas estreitas, a mudança representa um grande desafio. Com a nova decisão, os vereadores perdem a capacidade de aprovar ou rejeitar as contas do prefeito. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), agora, se torna a instância final e decisiva para essa análise, ampliando a importância do trabalho técnico e diminuindo as influências políticas locais.
Impactos:
Vereadores: Perdem o poder de decisão sobre as contas do prefeito.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI): Ganha maior relevância e se torna a instância decisiva.
Gestão pública: A transparência e a responsabilidade fiscal serão mais evidentes, com base em pareceres técnicos e menos em articulações políticas.
O Que Juristas Dizem?
Especialistas comemoram a decisão como um avanço institucional. Para a advogada constitucionalista Ana Cecília Borges, “ao retirar o julgamento das mãos da política local, o STF fortalece a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública. Essa mudança é essencial para a evolução do processo de fiscalização das contas públicas no Brasil”.
O Doutor Jean Cerqueira Lima, jurista e especialista em direito público, também se manifestou sobre a decisão, destacando:
“Essa mudança é extraordinária. Até o momento, as decisões sobre as contas dos prefeitos eram muitas vezes tomadas com base em critérios políticos, o que gerava um risco enorme de distorção e favorecimento. O STF, ao transferir o julgamento para uma instância técnica, retira da política local o poder de manipular o processo fiscal, o que é essencial para garantir a lisura das contas públicas. O risco de decisões políticas que favoreciam interesses partidários e políticos estava pondo em risco a transparência e a boa gestão pública. Agora, temos a oportunidade de ter um sistema mais técnico, transparente e responsável.”
Doutor Jean ainda alertou sobre os riscos da mudança, afirmando que a decisão traz grandes desafios: “Embora essa mudança seja essencial, é importante que os Tribunais de Contas tenham os recursos necessários e a independência para atuar de forma eficaz. Caso contrário, a centralização de poder na mão de uma única instância pode criar uma falta de fiscalização adequada e abrir espaço para novas distorções.”
É importante destacar que, já em fevereiro de 2025, o STF havia decidido que os Tribunais de Contas poderiam julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesa, assinando contratos, licitações e executando orçamentos — a regra predominante em muitos municípios pequenos e médios.