Fiscalização Cidadã: O papel do jornalismo livre na análise dos gastos públicos sob a luz da Constituição Federal (Art. 5º e 220) e da ADPF 130.
A Câmara Municipal de Nazaré, no Recôncavo Baiano, se tornou o centro das atenções após a publicação do Ato de Homologação, Adjudicação e Autorização para Contratar referente ao Pregão Presencial N° 001/2025. O ato, assinado pelo Presidente da Casa, Júnior da Auto Escola, confirma a locação de dois veículos sedãs (ano 2022 ou superior) pelo valor total de R$ 67.200,00, em um contrato com vigência de 12 meses.
O contrato foi firmado com a empresa RCP LOCACOES EVENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ nº 45.064.908/0001-05).
Apesar de a locação de veículos ser uma prática legal, muitas vezes justificada pela administração pública como uma forma de evitar custos de manutenção e depreciação, o valor global de R$ 5.600,00 mensais por veículo (R$ 11.200,00 total por mês) levanta um importante debate: a opção pelo aluguel em detrimento da compra é, de fato, a mais econômica para o dinheiro do contribuinte nazareno?
A cifra se soma a uma série de outros contratos de alto valor já noticiados e atribuídos à gestão do atual presidente, Júnior da Auto Escola, sugerindo uma tendência de gastos que merece uma lupa do jornalismo investigativo e dos órgãos de controle.
O Debate: Locação versus Compra
Especialistas em finanças públicas apontam que, embora a locação elimine o custo inicial de aquisição e repasse à locadora a responsabilidade pela manutenção, IPVA e seguro, a análise custo-benefício precisa ser transparente. O questionamento central é se R$ 67.200,00 por um ano de aluguel de apenas dois sedãs representa a opção mais vantajosa, ou se a Câmara deveria priorizar o investimento de capital em uma frota própria de veículos novos ou seminovos.
Liberdade de Imprensa e Fiscalização: O Fundamento Legal do PIRÔPO NEWS
O PIRÔPO NEWS reitera seu compromisso com a fiscalização dos gastos públicos e a transparência, um pilar da democracia garantido pela Constituição Federal.
A análise deste e de outros contratos se apoia diretamente nos fundamentos legais da liberdade de expressão e de imprensa no Brasil:
- Art. 5º, Inciso XIV da Constituição Federal: Garante o acesso à informação, essencial para que o cidadão e a imprensa possam fiscalizar o poder público.
- Art. 220 da Constituição Federal: Consagra a plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação, um direito que permite o questionamento e a divulgação dos atos da administração.
- ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental): Ao derrubar a antiga Lei de Imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) fortaleceu o jornalismo como atividade livre, essencial à sociedade, reforçando que o dever da imprensa é fornecer a crítica e a informação sem censura.
O Presidente da Câmara e os demais vereadores têm o dever de justificar o custo e a necessidade desses contratos, e o PIRÔPO NEWS, no exercício da sua liberdade constitucional, tem o dever de questionar e informar a população sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.
A comunidade de Nazaré/BA e os órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e o Ministério Público Estadual (MPBA), estão convidados a analisar o Pregão Presencial N° 001/2025 e os demais contratos firmados, garantindo que a gestão dos recursos públicos seja pautada pela economicidade e pela probidade.
O PIRÔPO NEWS reitera que está à disposição da Câmara Municipal de Nazaré/BA para quaisquer esclarecimentos e manifestações que desejem apresentar sobre o contrato e o processo licitatório.