Uma das dúvidas mais comuns entre motoristas brasileiros é se é permitido dirigir de chinelo ou até mesmo descalço. Afinal, pode ou não pode? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto ao uso de calçados, roupas, mas muitas informações equivocadas circulam por aí.
A seguir, perguntas e respostas ajudam a esclarecer o que é permitido e o que pode render multa:
Posso dirigir de chinelo?
🚫 Não.
O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que atrapalhe o uso dos pedais. O chinelo tradicional entra nessa regra, já que pode soltar, enroscar ou deslizar, oferecendo risco de acidente.
E se for uma sandália com tira atrás?
✅ Sim.
Se o calçado estiver preso ao pé, como sandálias fechadas ou com tiras firmes, o uso é permitido. O que importa é a firmeza ao pisar nos pedais.
Dirigir descalço dá multa?
✅ Não.
A lei não proíbe dirigir descalço. Apesar de poder ser desconfortável em alguns veículos, não há impedimento legal.
Qual é a multa para quem dirige de chinelo?
📌 A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Em alguns casos, se for a primeira vez, é possível solicitar a conversão da penalidade em advertência por escrito.
Posso dirigir de salto alto?
⚠️ Depende.
Se o salto comprometer a utilização dos pedais, também se enquadra na infração prevista pelo CTB. O mais indicado é evitar esse tipo de calçado ao dirigir.
E dirigir sem camisa, de sunga ou biquíni pode?
✅ Sim.
Não existe proibição no CTB contra dirigir sem camisa, de sunga ou biquíni. O que importa é que o calçado seja adequado e seguro. A roupa que o motorista usa não faz diferença.