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Posso dirigir de chinelo ou descalço? De sunga ou biquíni? O que diz a lei de trânsito

 


Uma das dúvidas mais comuns entre motoristas brasileiros é se é permitido dirigir de chinelo ou até mesmo descalço. Afinal, pode ou não pode? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto ao uso de calçados, roupas, mas muitas informações equivocadas circulam por aí.

A seguir, perguntas e respostas ajudam a esclarecer o que é permitido e o que pode render multa:


Posso dirigir de chinelo?

🚫 Não.
O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que atrapalhe o uso dos pedais. O chinelo tradicional entra nessa regra, já que pode soltar, enroscar ou deslizar, oferecendo risco de acidente.

E se for uma sandália com tira atrás?

✅ Sim.
Se o calçado estiver preso ao pé, como sandálias fechadas ou com tiras firmes, o uso é permitido. O que importa é a firmeza ao pisar nos pedais.

Dirigir descalço dá multa?

✅ Não.
A lei não proíbe dirigir descalço. Apesar de poder ser desconfortável em alguns veículos, não há impedimento legal.

Qual é a multa para quem dirige de chinelo?

📌 A infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Em alguns casos, se for a primeira vez, é possível solicitar a conversão da penalidade em advertência por escrito.

Posso dirigir de salto alto?

⚠️ Depende.
Se o salto comprometer a utilização dos pedais, também se enquadra na infração prevista pelo CTB. O mais indicado é evitar esse tipo de calçado ao dirigir.

E dirigir sem camisa, de sunga ou biquíni pode?

✅ Sim.
Não existe proibição no CTB contra dirigir sem camisa, de sunga ou biquíni. O que importa é que o calçado seja adequado e seguro. A roupa que o motorista usa não faz diferença.

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

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