Prefeito Benon Cardoso em Nazaré (BA) ignora resoluções do CONTRAN. Por que a lei é inegociável e quais as responsabilidades do gestor?
Em um ato de imprudência administrativa e desrespeito flagrante à segurança viária, o Prefeito Benon Cardoso, de , autorizou a instalação de "olhos de gato" (tachões ou tartarugas) de forma ilegal, utilizando-os transversalmente à pista como redutores de velocidade.
As imagens mostram claramente os dispositivos instalados em fileira, violando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e diversas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução nº 336/2009 e a Resolução nº 600/2016. A lei federal é clara: esses dispositivos são permitidos apenas para sinalização longitudinal (ao longo da via), jamais como obstáculo redutor de velocidade.
🚨 Por Que o Prefeito é OBRIGADO a Cumprir a Lei? A Ilegalidade Inegociável.
O Prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, não tem a prerrogativa de criar leis de trânsito locais que contrariem a legislação federal. O trânsito no Brasil é regido pelo CTB, uma lei federal, e suas normas técnicas são detalhadas pelo CONTRAN.
O dever de cumprir a lei se baseia em princípios constitucionais e na hierarquia das normas:
- Princípio da Legalidade: Na Administração Pública (Prefeituras), o gestor só pode fazer o que a lei expressamente permite. O uso de "olhos de gato" como redutor é expressamente proibido pelo CONTRAN. Ao fazer algo proibido, o Prefeito age fora da lei.
- Responsabilidade por Danos: A instalação ilegal cria um risco direto. Se um motociclista sofrer uma queda, ou se um veículo for danificado na suspensão por causa dos tachões proibidos, o Município (e, em tese, o Prefeito por ação irregular) pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelos acidentes e danos causados.
- Hierarquia das Leis: As resoluções do CONTRAN e o CTB estão acima de qualquer vontade ou decreto municipal em matéria de trânsito. O gestor municipal tem o dever de ser o primeiro a zelar pelo cumprimento dessas normas em sua jurisdição.
O Papel Essencial da Imprensa e a Lei da Liberdade
Nosso dever, como imprensa e comunicadores, é levar essa informação urgente e vital à população para exigir a correção do erro. A liberdade para denunciar este ato de descumprimento legal é inegociável e está blindada pela Constituição.
- O Amparo do Artigo 220 da Constituição Federal: É este artigo que garante que "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição...". Graças a ele, podemos fiscalizar o poder público sem medo e exigir a segurança do cidadão.
- A Força da ADPF 130: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 confirmou que a liberdade de imprensa é plena no Brasil. É o escudo legal que permite ao jornalismo apontar a ilegalidade e cobrar a imediata adequação, como é o caso da instalação destes "olhos de gato" perigosos.
O Prefeito Benon Cardoso tem o dever legal e moral de remover imediatamente estes dispositivos e adotar medidas de engenharia de tráfego regulamentadas, como lombadas dentro dos padrões do CONTRAN ou sinalização adequada, garantindo a segurança de quem trafega em Nazaré.



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