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​🚨 Prefeito de Nazaré (BA) Inclui Passagens Aéreas Internacionais em Credenciamento e Levanta Questionamentos sobre Prioridades

 


​Por Marcius Pirôpo, O Peso Pesado da Notícia.

​O Prefeito Municipal de Nazaré, Carlos Benon Sampaio Cardoso, autorizou a abertura de um Chamamento Público para o credenciamento de agências de passagens e hospedagens, conforme o Ato publicado em 28 de outubro de 2025. O que saltou aos olhos da fiscalização e da sociedade foi a inclusão explícita de "passagens aéreas nacionais e INTERNACIONAIS" no objeto do credenciamento.

​A medida, amparada pela declaração de Inexigibilidade de Licitação 066/2025 (com base no art. 74, IV da Lei  14.133/2021), permite à Prefeitura contratar a agência sem um processo licitatório tradicional. Contudo, a inclusão de viagens internacionais levanta uma questão crucial sobre a gestão de recursos:

Qual a real e imediata necessidade do município de Nazaré/BA em garantir a emissão de bilhetes internacionais com o dinheiro do contribuinte?


​💰 Prioridades vs. Obras Essenciais

​Nazaré/BA, assim como a maioria dos municípios brasileiros, possui demandas urgentes e prioritárias em áreas como saúde, educação e infraestrutura básica. A previsão de um gasto em potencial com passagens para o exterior exige da administração municipal uma justificativa robusta e transparente para a população.

  • O ETP Revela o Gasto? A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) exige o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para demonstrar a necessidade da contratação. É imperativo que a Prefeitura detalhe: o ETP apresenta dados que comprovem a demanda por viagens internacionais? Qual a estimativa de custo anual para esses trechos?
  • Abertura para Uso Discricionário? Sem um projeto de "internacionalização" ou um convênio internacional específico amplamente divulgado, o ato pode ser interpretado como uma abertura para o uso de verbas públicas em despesas de alto custo, que fogem à competência primária de um município.

​⚖️ Liberdade de Imprensa e Fiscalização Cidadã

​Como O Peso Pesado da Notícia, reitero que a fiscalização e o questionamento dos gastos públicos não são apenas um direito, mas um dever da imprensa.

​O Artigo 220 da Constituição Federal garante a plena liberdade de informação e expressão, princípio essencial para a transparência e para o controle social sobre o uso do dinheiro. A liberdade de imprensa, inclusive, foi reforçada pela decisão do STF na ADPF 130.

 Prefeito Carlos Benon Sampaio Cardoso e a Secretaria Municipal de Administração respondam:

  1. ​O Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência serão disponibilizados na íntegra para a imprensa?
  2. ​Quais são as missões ou eventos internacionais com data e local já definidos que justificam a inclusão das passagens internacionais neste momento?
  3. ​Como a Prefeitura garantirá, de forma auditável, que qualquer futura viagem internacional será de estrito e comprovado interesse público para a cidade de Nazaré?

​A população de Nazaré/BA e a imprensa aguardam a resposta oficial e transparente, exigida pela Lei de Acesso à Informação.

Marcius Pirôpo Campeão Mundial

PIRÔPO NEWS BAHIA

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