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Trabalhador sofre grave acidente em obra pública de Nazaré e família denuncia omissão da Prefeitura e da empresa WAF (VÍDEO)

 



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​⚡ Operário cai de andaime após descarga elétrica e está internado em estado grave no HGE; advogado promete acionar o Ministério Público e buscar reparação integral dos direitos violados.
​Um grave acidente de trabalho ocorrido no último dia 27 de outubro durante a reforma da Escola Municipal Senhor do Bonfim, em Nazaré, escancarou as falhas de segurança em serviços terceirizados realizados pela Prefeitura. O operário Fernando dos Santos, funcionário da empresa WAF, prestadora de serviços contratada pelo município, sofreu uma forte descarga elétrica enquanto trabalhava sem os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
​Com o choque, o trabalhador foi lançado de um andaime de aproximadamente quatro metros de altura, sofrendo queimaduras severas e perda de consciência. Fernando permanece internado no Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, e corre o risco de amputação de um membro.
​Omissão e Desamparo Familiar
​Familiares relatam que, desde o acidente, nem a empresa WAF nem a Prefeitura de Nazaré ofereceram qualquer tipo de ajuda financeira, médica ou social. A família, em situação de vulnerabilidade, não tem condições sequer de custear as viagens para visitá-lo.
​⚖️ Medidas Legais e Responsabilização
​O caso está sendo acompanhado pelo advogado Jean Cerqueira Lima, que assumiu a defesa do trabalhador em 04 de novembro de 2025. Segundo ele, a situação representa “um caso gravíssimo de negligência patronal e omissão administrativa”.
​O advogado já está tomando medidas legais, que incluem:
​Denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público da Bahia (MP/BA).
​Ajuizamento de ações indenizatórias.
​Pedido de benefício acidentário junto ao INSS.
​A legislação é clara ao estabelecer a obrigação do empregador de fornecer EPIs e garantir condições seguras de trabalho, conforme o art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o art. 19 da Lei 8.213/91. Além disso, o art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece que o ente público (Prefeitura) responde solidariamente por danos causados por empresas contratadas.
​O advogado afirma que a conduta da empresa e do poder público representa uma afronta à dignidade humana e aos direitos fundamentais do trabalhador, que não pode ser tratado como descartável. O caso deve servir de alerta para a fiscalização municipal e para a valorização dos profissionais terceirizados que sustentam obras e serviços de interesse coletivo.
​O caso será levado aos órgãos de controle e deve gerar repercussões na Justiça do Trabalho, com possível responsabilização da empresa WAF e da Prefeitura de Nazaré pela omissão e falta de segurança nas condições de trabalho.

​A publicação desta matéria se dá em pleno exercício da Plena Liberdade de Informação e de Imprensa, conforme assegura o Artigo 220 da Constituição Federal (que proíbe qualquer tipo de censura prévia) e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). A imprensa livre cumpre o seu papel democrático ao noticiar fatos relevantes e fiscalizar a atuação de empresas e agentes públicos em defesa dos direitos e da dignidade do cidadão.


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Marcius Pirôpo Campeão Mundial

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