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Demitidos da Prefeitura de Muniz Ferreira e Instituto Aruanã Têm Direito a Rescisão, Férias e 13º Salário – Vereador Propõe Corte de 50% em Salários do alto escalão para manter empregos








​Centenas de trabalhadores do município de Muniz Ferreira (BA) enfrentam uma situação alarmante de violação de direitos trabalhistas, envolvendo a Prefeitura Municipal e o Instituto Social Aruanã para Políticas Públicas.

​Funcionários que prestaram serviços, inclusive muitos que trabalham diretamente para o Instituto Aruanã, estão sendo demitidos ou desligados sem receber suas verbas rescisórias, incluindo décimo terceiro salário e férias proporcionais e vencidas.


​A denúncia é grave: grande parte dos trabalhadores ligados ao Instituto Aruanã recebe remuneração abaixo do salário mínimo nacional, e o mais crítico, não possuem carteira de trabalho assinada. Esta prática configura uma clara precarização das relações de trabalho e desrespeito à legislação vigente.

​O Instituto Aruanã, que emprega muitos dos funcionários do município, não possui qualquer vínculo oficial ou convênio registrado no Diário Oficial da Prefeitura de Muniz Ferreira. Essa falta de transparência e de vínculo legal sugere uma terceirização ou contratação irregular, burlando as normas de concurso público e os direitos dos trabalhadores.


​A situação de crise e demissões chegou à Câmara Municipal. Na última sessão, realizada na terça-feira passada, o Vereador Jairo fez uma proposta que chocou a plenária: a redução em 50% dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e até mesmo do seu próprio salário para evitar que os funcionários fossem demitidos.

​O parlamentar argumentou que a medida seria uma solução emergencial para manter os empregos. Jairo completou com um apelo humanitário:

​"Se estão sendo demitidas, têm que pagar pelo menos a rescisão trabalhista, porque essas pessoas vão passar o Natal como?"


​A fala do vereador, que será veiculada junto a esta matéria, evidencia a urgência em resolver a situação de dívidas trabalhistas, principalmente com as festividades de fim de ano se aproximando.


​É fundamental salientar que, independentemente do tipo de vínculo ou da irregularidade da contratação (com ou sem carteira assinada), o trabalhador tem direitos adquiridos que são inadiáveis após a demissão:

  1. Verbas Rescisórias: Incluem saldo de salário, aviso prévio (se aplicável), e multa de 40\% do FGTS (em casos de demissão sem justa causa).
  2. Décimo Terceiro Salário: O direito ao 13º é garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano.
  3. Férias: O direito a férias remuneradas e o adicional de 1/3 constitucional é adquirido a cada 12 meses de trabalho e deve ser pago, inclusive de forma proporcional, na rescisão.

​O não pagamento dessas verbas configura apropriação indébita e grave descumprimento das leis trabalhistas.

​Diante do cenário de direitos violados e da urgência no recebimento das verbas, é fundamental que os trabalhadores busquem, o quanto antes, o Ministério Público do Trabalho (MPT). Esta é a via legal mais adequada para protocolar uma denúncia formal, que pode exigir judicialmente o cumprimento da lei e o pagamento de todas as dívidas trabalhistas.

Liberdade de Imprensa Garantida: Em todo o território nacional, a liberdade de informação jornalística é um pilar da democracia. Conforme estabelece o Artigo 220 da Constituição Federal, "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição".

​A plena liberdade de imprensa, essencial para denunciar ilegalidades como estas, é garantida por este artigo e teve seus contornos reafirmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 130, que declarou a não recepção da antiga Lei de Imprensa pela Constituição de 1988, reforçando que a censura é terminantemente proibida no país.


ASSISTA  AO VÍDEO : 


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