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STF garante benefícios do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

 

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho. A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e validou as regras da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses durante a recuperação dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência tem direito a benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e o período restante ficará a cargo do INSS. Para quem contribui ao INSS sem relação de emprego, o benefício será pago integralmente pelo órgão.

No caso das mulheres não seguradas do INSS, o STF entendeu que deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a inexistência de outros meios de subsistência. A requisição do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A Corte também definiu a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os gastos do INSS com os benefícios pagos.

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