VEJA DENÚNCIA NA ÍNTEGRA: VEJA AQUI
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA:
A Secretaria Municipal de Saúde de Nazaré reafirma seu compromisso com a transparência e a precisão das informações prestadas à população. Em resposta a publicações recentes sobre a oferta de insumos para Diabetes, cabe esclarecer os critérios técnicos e legais que regem o atendimento no SUS:
Base Legal: De acordo com a Lei Federal nº 11.347/2006 e a Portaria nº 2.583/2007, que compõem a Lei de Proteção ao Diabético, a oferta gratuita de insumos (tiras reagentes e lancetas) é destinada exclusivamente a pacientes insulino-dependentes devidamente cadastrados. Esse fornecimento é complementado pela Resolução CIB nº 049/2015, que define o elenco de referência de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipais.
O Caso em Questão: No que se refere à denúncia veiculada, informamos que a paciente não se enquadra no critério de insulinodependência estabelecido pela legislação federal. Portanto, a negativa de fornecimento das fitas para uso domiciliar segue estritamente as normas do Ministério da Saúde.
Assistência Garantida: Para os pacientes que utilizam insulina, o município assegura os insumos estabelecidos em lei. Já para os pacientes com Diabetes Tipo 2 em uso de hipoglicemiantes oral, o monitoramento é realizado em todas as unidades de saúde, onde aparelhos e fitas estão disponíveis para avaliação clínica sempre que indicado.
Evidência Científica: Conforme a Portaria SECTICS/MS nº 7/2024, não há evidências de que o automonitoramento domiciliar rotineiro para pacientes de Tipo 2, em terapia com hipoglicemiantes oral, seja eficaz para o controle da doença. O protocolo oficial orienta que a medição seja feita na unidade de saúde durante as consultas de rotina.
Lamentamos a veiculação de informações incompletas que geram desinformação e reiteramos que nossa atuação pauta-se pela legalidade e pelo cuidado responsável com o cidadão.
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